Reajuste das mensalidades escolares
Olá mamis,
Esta semana vou tratar de um assunto bem importante o qual devemos estar atentas. Trata-se do reajuste das mensalidades escolares.
De acordo com a Lei 9870/99, que trata do valor total das anuidades escolares, não existe um índice a ser observado pelas escolas sendo que o aumento das mensalidades fica a critério das instituições. Porém esse reajuste deve se dar a cada 12 meses.
A legislação ainda dispõe que no reajuste poderá ser acrescido ao valor “montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.”
A planilha de custo, assim como o novo valor da mensalidade, os termos do contrato e o número de vagas por sala/classe deverão ser divulgados pela escola, em lugar de fácil acesso ao público, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
Apresentada a planilha, caso os pais não concordem com a justificativa apresentada para o reajuste e entendam que o aumento do valor efetuado se mostra abusivo, aconselha-se que, inicialmente, tentem negociar os valores com a instituição e, caso essa tentativa reste inexitosa, podem procurar os órgãos de defesa do consumidor ou ajuizar ações junto ao Poder Judiciário.
Carolina Lopes
Para as mães de Porto Alegre e região, poderão ter maiores informações com a Carolina Kern Lopes – Advogada, envie e-mail para carolinaklo[email protected]