Da Proteção à Maternidade
Mamis,
Já tratamos aqui no blog de alguns temas relativos aos direitos trabalhistas das gestantes e dos pais (salário maternidade, estabilidade no emprego em caso de gravidez e licença paternidade).
Hoje trataremos de mais dois direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tal Consolidação dispõe de um capítulo relativo à “Proteção do Trabalho da Mulher”, sendo que, dentro deste capítulo há a Seção V que trata “Da proteção à Maternidade”. Nesta Seção, dentre outros assuntos, hoje destacamos o inciso II do parágrafo 4° do art. 392 que determina:
“§4° É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
(…)
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares.”
Assim, conforme referido no artigo acima mencionado, a gestante tem direito à realização de consultas e exames, durante o horário de trabalho, sem prejuízo de seu salário e demais direitos. Nesses casos, ainda que a lei não disponha, recomenda-se que a gestante sempre que tiver consulta ou realize exames, solicite atestado ao médico e ao laboratório/clínica, apresentando tal documento, posteriormente, ao empregador. Tal atitude é uma forma de proteger a gestante em caso de eventual demissão. O próprio empregador pode, igualmente, solicitar a apresentação de tal documento. Ademais, tal garantia (realização de consultas e exames) visa proteger não só a gestante, mas igualmente o nascituro.
Já o artigo 396 da CLT determina que:
“Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.”
Nada impede que esses dois intervalos de meia hora sejam unificados e assim a empregada possa começar a trabalhar uma hora mais tarde ou saia do trabalho uma hora mais cedo, fato que, atualmente, se considerarmos o trânsito e distâncias a serem percorridas, facilita a vida da genitora. Nesse caso, o intervalo deverá ser negociado com o empregador.
Por fim, sempre lembramos que, em caso de dúvidas, o advogado deverá sempre ser consultado para melhor análise e esclarecimento.
Para as mães de Porto Alegre e região maiores informações podem ser obtidas com a Carolina Kern Lopes – Advogada, através do e-mail [email protected]
Carolina K. Lopes